Matéria publicada originalmente no site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina.
15/02 - Diversos estudantes têm contactado o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina em busca de informações sobre estágios e, infelizmente, muitos ainda confundem esse aprendizado com exercício irregular da profissão. Para caracterizar o estágio numa empresa, o estudante deve obedecer alguns critérios: o convênio tem que ser firmado entre empresa, faculdade e sindicato; os alunos devem estar na última ou penúltima fase; máximo de um estagiário para cada grupo de 10 jornalistas; estágio de seis meses, prorrogável uma única vez; remuneração equivalente a 80% do piso da categoria (primeiros seis meses) ou 90% (prorrogação); jornada de 20 horas semanais. Caso seja veiculado, o material produzido deve ser identificado; o estagiário terá um jornalista-orientador na empresa e um professor-orientador na faculdade.
Hoje, a UFSC (Florianópolis) e o Ielusc (Joinville) têm convênio de estágio firmado com o sindicato e empresas e há rígido controle das atividades por parte dessas faculdades. A Estácio de Sá (São José) está em negociação com o SJSC.
Cuidado com o estágio irregular
A preocupação das escolas em dar a seus alunos bons estágios é procedente. Atuando em um estágio irregular, o estudante corre o risco de vir a ser denunciado por exercício ilegal da profissão. Caso isso ocorra, ele terá problemas depois de formado, quando solicitar o Registro Profissional junto ao Ministério do Trabalho. Segundo o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Rubens Lunge, uma das prioridades da entidade atualmente é coibir o exercício ilegal ou irregular da profissão. "Já recebemos muitas denúncias e estamos empenhados em averiguar todas as situações, que incluem a contratação irregular de estudantes como se isso fosse estágio", diz Lunge.
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